TJAMImprocedenteJulgamento: 06/04/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00930543420268041000

Processo nº 0093054-34.2026.8.04.1000

9º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Perdas e Danos

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ZEINA DOS SANTOS RIBEIRO em face de MANAUS AMBIENTAL S.A. (ÁGUAS DE MANAUS).

REVOGO, com efeitos imediatos, a tutela de urgência anteriormente concedida, restabelecendo à Requerida as prerrogativas inerentes ao contrato de concessão em caso de inadimplência.

Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de praxe.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0093054-34.2026.8.04.1000 · 9º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 06/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Perdas e Danos

46% procedente2% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 2.056 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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