Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00925612820248041000
Processo nº 0092561-28.2024.8.04.1000
3º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a parte requerida ao pagamento atualizado da diferença relativa à incidência do percentual de 9,27%, referente à data base do ano de 2016, no período entre abril e dezembro de 2020, incluindo-se os reflexos no Soldo e na Gratificação de Tropa, além do 13º salário (9/12) e férias + 1/3 (9/12).
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0092561-28.2024.8.04.1000 · 3º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal · julgado em 04/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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