Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00886443020268041000
Processo nº 0088644-30.2026.8.04.1000
12º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, e tudo o mais que dos autos consta, rejeito preliminares arguidas e, no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, nos seguintes termos:
1. DECLARO o cancelamento dos seguros impugnados, mantendo-se o valor das parcelas estipuladas no contrato;
2. CONDENO os réus, solidariamente, à repetição de indébito, no montante de R$ 648,02 (2 x R$ 324,01), acrescido de juros legais a partir da citação e correção monetária oficial desde a data do contrato, nos termos da Súmula 43 do STJ;
3. CONDENO os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora desde a citação válida.
Ressalto que os índices de correção monetária e juros de mora incidem da seguinte forma:
Nas dívidas civis anteriores à entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, aplica-se a taxa SELIC como índice único, englobando correção monetária e juros moratórios, conforme o Tema 1.368 do STJ. Após 30/08/2024, inexistindo índice convencionado, a correção monetária deve observar o IPCA, enquanto os juros de mora seguem a taxa legal correspondente à taxa SELIC descontada da inflação (IPCA), vedada a cumulação com outros índices.
Isento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 54 da Lei n.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0088644-30.2026.8.04.1000 · 12º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 31/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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