Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00863853320248041000
Processo nº 0086385-33.2024.8.04.1000
3º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: i) determinar à parte requerida que implemente a gratificação de curso de especialista, equivalente a 25% sobre o soldo + gratificação de tropa no contracheque na parte autora em até 30 dias contados do trânsito em julgado, sob pena de multa mensal de R$1.000,00 limitada a R$5.000,00; e ii) condenar a parte requerida ao pagamento atualizado da gratificação de curso de especialista, equivalente a 25% sobre o soldo + gratificação de tropa, a contar de 09/07/2024 até a efetiva implementação em seu contracheque.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0086385-33.2024.8.04.1000 · 3º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal · julgado em 23/09/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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