TJAMImprocedenteJulgamento: 30/03/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00856061020268041000

Processo nº 0085606-10.2026.8.04.1000

17ª Vara do Juizado Especial Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Perdas e Danos

Inteiro teor — prévia

Conclusão:

Do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pleitos da inicial, conforme fundamentos.

Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1° grau, na forma do art. 54, caput, da lei n° 9.099/95.

Visando a celeridade do feito e em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para contrarrazões, por ato ordinatório, nos termos do art. 42 da Lei 9.099/95. Após, com ou sem provocação, remetam-se os autos à Turma Recursal, observadas as cautelas de praxe.

Transitando em julgado, arquive-se definitivamente.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0085606-10.2026.8.04.1000 · 17ª Vara do Juizado Especial Cível · julgado em 30/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Perdas e Danos

46% procedente2% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 2.056 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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