Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00852034120268041000
Processo nº 0085203-41.2026.8.04.1000
9º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, e no art. 487, inciso I, ambos do Código de Processo Civil:
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à OI S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em razão de sua ilegitimidade passiva;
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSEAN BANDEIRA BARBOSA em face de CLIENT CO SERVIÇOS DE REDE NORDESTE S.A.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
A Secretaria deverá observar os requerimentos das partes quanto às intimações.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as baixas de praxe.
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Inteiro teor disponível
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0085203-41.2026.8.04.1000 · 9º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 30/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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