TJAMImprocedenteJulgamento: 06/04/2026

Recurso Inominado Cível nº 00819499420258041000

Processo nº 0081949-94.2025.8.04.1000

4ª TURMA RECURSAL

Assuntos (classificação CNJ)

Enquadramento

Inteiro teor — prévia

Dito isso, fundamentado nas razões acima expostas, INDEFIRO a tutela requerida e o faço com fundamento no art. 1º, § 3.º, da Lei n.º 8.437/92.

Assim, determino que seja feita a citação da parte requerida para contestar no prazo legal, nos termos art. 6º da Lei n. 12.153/2009 c/c arts. 183 e 335 do CPC, oportunidade em que poderá ser apresentada por escrito proposta de acordo. Deve a parte requerida, desde então, especificar justificadamente as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.

Oferecida a contestação, intime-se a parte autora para, em 15 dias úteis, manifestar-se sobre seus termos, oportunidade em que deverá mencionar se aceita ou rejeita a eventual proposta de acordo formulada.

Em igual prazo, deve a parte autora especificar as provas que ainda pretende produzir, indicando-as e demonstrando suas finalidades, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento. A omissão implicará julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).

Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.

Intime-se a parte autora.

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Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0081949-94.2025.8.04.1000 · 4ª TURMA RECURSAL · julgado em 06/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Enquadramento

46% procedente1% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 3.419 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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