Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00667601320248041000
Processo nº 0066760-13.2024.8.04.1000
1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Vistos.
Considerando que o executado, devidamente intimado, não impugnou os cálculos apresentados pelo exequente no cumprimento de sentença (evento n° 23.2), HOMOLOGO-OS.
Em consequência, fixo o quantum debeatur em R$ 39.306,63 (trinta e nove mil, trezentos e seis reais e sessenta e três centavos).
Nos termos da Resolução n. 0303/2019 - CNJ, a fim de complementar as informações necessárias para a elaboração da respectiva ordem de pagamento, determino a remessa dos autos à Contadoria para elaboração de cálculo.
Despicienda nova atualização monetária.
Intime-se o(a) Exequente para juntar o comprovante da situação cadastral do CPF para expedição da certidão de formalização do precatório.
Remetam-se os autos àquele setor.
Com o trânsito em julgado, oficie-se à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com amparo no art. 535, § 3º, I, do CPC, nos termos dos arts. 268 e 269 do RI/TJAM/precatório (Natureza alimentar - Salários, Vencimentos, Proventos e Pensões).
Após, arquivem-se.
P.R.I.C.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0066760-13.2024.8.04.1000 · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal · julgado em 09/08/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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