Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal nº 00481315420258041000
Processo nº 0048131-54.2025.8.04.1000
VARA DA COMARCA DE BOA VISTA DO RAMOS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
DECISÃO
O procedimento verificou a legalidade da prisão, com manifestações por recurso audiovisual. Foram assegurados o contraditório, a ampla defesa e a análise de possíveis violações de direitos fundamentais, com registros adequados.
É a síntese do essencial.
Decido.
Verificada a regularidade da prisão, sem vícios formais ou materiais que comprometam sua legalidade, passa-se à análise da necessidade de manutenção da custódia cautelar ou da concessão de liberdade provisória, nos termos do art. 310 do Código de Processo Penal.
A prisão em flagrante, de natureza cautelar e excepcional, deve respeitar o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da CF). No caso, estão ausentes os pressupostos dos arts. 312 e 313 do CPP para a prisão preventiva, sendo adequadas medidas cautelares diversas. Assim, aplico as medidas cautelares cabíveis nos termos dos arts. 282 e 319 do CPP.
Proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização judicial (art. 319, inciso IV, do CPP);
Comparecimento periódico em juízo, a cada três meses, para informar e justificar suas atividades (art. 319, inciso I, do CPP);
Proibição de frequentar determinados lugares relacionados ao fato delituoso (art. 319, inciso II, do Código de Processo Penal);
Manter o endereço atualizado perante a Justiça (artigo 367 do Código de Processo Penal).
Com relação a medida protetiva de urgência requerida nos autos, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, evidenciados pelos indícios de autoria e materialidade, especialmente pelas declarações da vítima, justificando a concessão da cautelar.
O periculum in mora está configurado, pois a não concessão das medidas pode comprometer a eficácia da tutela jurisdicional, dada a urgência do caso e a necessidade de proteger a vida.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal · Processo nº 0048131-54.2025.8.04.1000 · VARA DA COMARCA DE BOA VISTA DO RAMOS · julgado em 21/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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