Procedimento Comum Cível nº 00185490920258041000
Processo nº 0018549-09.2025.8.04.1000
1ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Vistos. Trata-se de ação cível movida por Renilson Oliveira Bezerra contra Banco Bradesco Financiamentos. Recebo a inicial e documentos, nos termos do art. 319 e 320 do CPC. No que se refere à gratuidade de justiça, da análise da documentação anexada aos autos e observando o valor da causa, defiro integralmente o benefício, com fulcro nos arts. 98 e 99 do CPC. No mais, quanto à inversão do ônus da prova, segundo as regras ordinárias de experiência, tem-se que são verossímeis as alegações da parte requerente e essa é hipossuficiente no plano técnico e probatório para comprovar o alegado, motivos pelos quais DETERMINO que o ônus da prova seja invertido em prol da parte requerente, nos moldes do art. 6º, VIII do CDC. Não obstante, convém rememorar que cabe à parte autora trazer aos autos elementos mínimos para comprovar os fatos alegados, sendo certo que a inversão do ônus da prova apenas a exime quanto a elementos que não estejam ao seu alcance. Dando andamento à marcha processual, considerando que a composição poderá ocorrer a qualquer momento durante o processo, mesmo extrajudicialmente, com fulcro no art. 139, II e V, deixo de pautar audiência de conciliação neste momento. No mais, cite-se e intime-se a parte requerida para, respectivamente, compor a lide e, desejando, apresentar contestação e/ou proposta escrita de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos moldes do art. 335, III, e 231, III do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0018549-09.2025.8.04.1000 · 1ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 23/01/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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