Procedimento Comum Cível nº 00169457620268041000
Processo nº 0016945-76.2026.8.04.1000
20ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:
a) DECLARAR a abusividade das taxas de juros remuneratórios estipuladas nos dezoito contratos celebrados entre as partes e listados na inicial, e, por conseguinte, REVISÁ-LOS para limitar as taxas aplicáveis à taxa média de mercado para operações da mesma espécie, conforme apurado pelo Banco Central do Brasil (BACEN) à época da celebração de cada pacto, observando-se a modalidade de "Crédito pessoal não consignado" (Série 20742) para os contratos originários e "Crédito pessoal não consignado vinculado à composição de dívidas" (Série 20743) para os contratos de renegociação;
b) DETERMINAR o recálculo do saldo devedor de todos os contratos, com a aplicação das novas taxas de juros definidas no item anterior e considerando o efeito reflexo da revisão dos contratos-base sobre os contratos de renegociação subsequentes, conforme as cadeias contratuais demonstradas nos autos;
c) DECLARAR a descaracterização da mora da autora em todos os contratos objeto da revisão, com o consequente afastamento da incidência de quaisquer encargos moratórios (juros de mora contratuais, multa, etc.) eventualmente cobrados;
d) CONDENAR a ré, CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, a restituir à autora, de forma simples, os valores pagos a maior, resultantes do recálculo determinado nos itens anteriores, incluindo eventuais encargos moratórios indevidamente pagos. O montante exato deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença. Sobre os valores a serem restituídos (dano material), incidirá:
d.1) Para os pagamentos indevidos ocorridos até 27/08/2024, correção monetária pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, a contar de cada desembolso, e juros de mora pela taxa Selic, a partir da citação (art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0016945-76.2026.8.04.1000 · 20ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 27/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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