Cumprimento de sentença nº 00128232020268041000
Processo nº 0012823-20.2026.8.04.1000
8º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, DEFIRO o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida, para determinar que GRUPO CASAS BAHIA S.A, , providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, a imediata exclusão do nome de Renan Lisboa Corrêa, , junto aos cadastros dos órgãos de proteção de créditos apontados, com relação às restrições ligadas a sua razão social, que, para o caso de não cumprimento da ordem, fixo, desde logo, multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de dez (10) dias, valor esse a ser exigido na fase de execução, isso em caso de procedência desta ação.
Determino, outrossim, a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6°, inciso VIII, da Lei n° 8.078/90.
De ofício, considerando e primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9099/95, e que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo, intimo as partes litigantes para, no prazo de 15 dias, apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse na conciliação por meio da audiência virtual.
Assim, cite-se e intime-se o réu para apresentar sua contestação, no prazo de 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa. No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide.
A necessidade de produção de provas em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoco, para que seja incluída em pauta.
Após o decurso do prazo, os autos serão conclusos à sentença.
Cite-se e intime-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0012823-20.2026.8.04.1000 · 8º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 16/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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