Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00078132720228040000
Processo nº 0007813-27.2022.8.04.0000
GABINETE DO DESEMBARGADOR AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Assevera-se que, quanto ao valor devido pelo ente estatal ao exequente não há controvérsia, razão pela qual HOMOLOGO os CÁLCULOS elaborados pela Contadoria Judicial. Os valores devidos pela Fazenda Pública decorrentes de decisão concessiva de segurança devem seguir a sistemática estabelecida nos art. 534 e 535 da Lei Adjetiva Civil, como brilhantemente ensina Leonardo Cunha: "Os valores devidos entre a impetração e o trânsito em julgado devem ser cobrados no próprio mandado de segurança, mediante execução contra Fazenda Pública, seguindo-se a sistemática do precatório, com o procedimento descrito nos arts. 534 e 535 do CPC. Se os valores forem de pequena monta, dispensa-se o precatório, expedindo-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV)." Impende esclarecer que a matéria foi objeto de análise no Supremo Tribunal Federal, através do Tema 831, cujo Relator foi o Ministro Luiz Fux: TEMA 831 - Obrigatoriedade de pagamento, mediante o regime de precatórios, dos valores devidos pela Fazenda Pública entre a data da impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva. Isto posto, considerando o disposto no art. 5º da Resolução 19/2023-TJAM, em razão do valor do crédito do exequente junto ao município de Iranduba, DETERMINO a EXPEDIÇÃO de PRECATÓRIO em favor do exequente Wagner Ramalho Caldas, para pagamento no prazo previsto no artigo 535, 3º, I do CPC. À Secretaria para formalização da espécie requisitória cabível, nos moldes das Resoluções 303/2019-CNJ e 19/2023-TJAM. Satisfeitas as determinações, arquivem-se os autos. Cumpra-se.
Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0007813-27.2022.8.04.0000 · GABINETE DO DESEMBARGADOR AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL · julgado em 13/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.