Procedimento Comum Cível nº 00064058520258044400
Processo nº 0006405-85.2025.8.04.4400
2ª VARA DA COMARCA DE HUMAITÁ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
SENTENÇA
Trata-se de ação ordinária previdenciária interposta por MARIA LAUDELICE PAS-SOS MEIRELLES, objetivando o reconhecimento do direito a concessão de aposenta-doria especial do professor, bem como o pagamento do retroativo. Juntou documentos em evs. 1.2/1.5. A gratuidade da justiça foi deferida em ev. 8.1. Citado, o requerido apresentou contestação em ev. 13.1, impugnando o valor atribuído a causa. No mérito, afirma que a autora não faz jus ao benefício pleiteado, vez que não se pode computar vínculos com entes de direito público interno sem emissão de DTC ou CTC na forma dos arts. 69 e 70 da IN INSS/PRES nº 128/2022, ou seja, Certidão de Tempo de Serviço apresentada não possui validade. No mais, tece esclarecimentos de or-dem geral quanto ao benefício de aposentadoria programada ao professor. Ao final, pugna pela improcedência da demanda. Réplica em ev. 17.1. Instada, a parte autora pugnou pelo julgamento da lide. É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, acolho a impugnação do valor atribuído a causa, haja vista que há erro mate-rial, pois a autora menciona que a causa será no valor de R$ 230.571,92, conforme plani-lha em anexo, mas na planilha do ev. 1.5, percebe-se que se trata apenas do valor de R$ 30.571,92. Sendo assim, fixo o valor da causa em R$ 30.571,92. Sem mais, passo ao julgamento do mérito. Trata-se de ação objetivando o cômputo de períodos de atividade de magistério para fins de concessão do benefício de aposentadoria específica de professor, com redução do tem-po de contribuição. Das Premissas de Julgamento Atualmente, a previdência do professor é regulamentada pelo artigo 10, § 5º, da Constitui-ção Federal, o qual traz a seguinte redação: "Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de car-gos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do res-pectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0006405-85.2025.8.04.4400 · 2ª VARA DA COMARCA DE HUMAITÁ · julgado em 18/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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