TJAMImprocedenteJulgamento: 12/08/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00027797820258043100

Processo nº 0002779-78.2025.8.04.3100

VARA DA COMARCA DE BOCA DO ACRE

Assuntos (classificação CNJ)

Cancelamento de vôo

Inteiro teor — prévia

DECISÃO

Vistos.

Destaca-se que cabe ao Magistrado adequar o processo às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, na forma do inciso VI do art. 139 do CPC.

Este juízo tem se pautado, inicialmente, pela designação de audiência de conciliação para qualquer procedimento, desde que o caso admita autocomposição, a ser realizada pelos servidores conciliadores, em prestígio à principiologia que trata do tema da conciliação trazida pelo novo CPC, podendo citar a informalidade, oralidade, busca do consenso, normalização do conflito etc.

Contudo, notoriamente, nas ações que tratam do objeto da presente demanda, as empresas rés não têm demonstrado interesse na conciliação.

Assim, buscando a celeridade, cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias oferecer proposta de acordo por escrito ou, não sendo o caso, apresentar, desde já, sua contestação, com a documentação que entender pertinente, com a advertência de que o transcurso do prazo sem resposta implicará revelia, com os ônus legais decorrentes.

Caso haja proposta de acordo, intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a aceitação ou não, podendo oferecer contraproposta.

Em caso de aceitação da proposta, venham-me os autos conclusos para sentença.

Inverto, desde logo, o ônus da prova ante a hipossuficiência do autor em provar o alegado, na forma do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.

Por fim, defiro a gratuidade judiciária requerida (art. 98 e ss., NCPC), vez que não há elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, aptos a autorizar a desconsideração da presunção relativa da alegação de insuficiência de recursos (art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0002779-78.2025.8.04.3100 · VARA DA COMARCA DE BOCA DO ACRE · julgado em 12/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cancelamento de vôo

61% procedente1% parcialmente procedente38% improcedente

Calculado de 364 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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