Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular nº 00010876920258043900
Processo nº 0001087-69.2025.8.04.3900
VARA DA COMARCA DE CODAJÁS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
COMARCA DE CODAJÁS
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CODAJÁS - JE CRIMINAL - PROJUDI
Av Getulio Vargas, S/N - Centro - Codajás/AM - CEP: 69..45-0-000 - Fone: (092) 2129-6852 Autos nº.
Processo n.:
0001087-69.2025.8.04.3900 Classe processual:
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Assunto principal:
Calúnia Autor(s):
GERALDA OLIVEIRA DE ARAUJO
Réu(s):
JOELMA DOS SANTOS PRESTES
SENTENÇA
Trata-se de pedido de homologação de transação de acordo.
Decido.
O Requerimento preenche todos os requisitos legais.
Diante do exposto, Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos a transação levada a efeito entre as partes nos presentes autos e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Verifico que as partes informaram que outras duas ações foram ajuizadas acerca dos mesmos fatos.
Determino à Secretaria que proceda ao arquivamento deles também.
Publique-se. Registre-se. Arquivando-se oportunamente. Ciência ao MP.
Codajás, 14 de Agosto de 2025.
Hercilio Tenorio de Barros Filho Juiz de Direito
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular · Processo nº 0001087-69.2025.8.04.3900 · VARA DA COMARCA DE CODAJÁS · julgado em 26/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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