TJAMProcedenteJulgamento: 06/04/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00009661220268046000

Processo nº 0000966-12.2026.8.04.6000

VARA DA COMARCA DE NOVA OLINDA DO NORTE

Assuntos (classificação CNJ)

Perdas e Danos

Inteiro teor — prévia

O reconhecimento da relação de consumo entre as partes não enseja a automática procedência da demanda, sendo imprescindível que a parte autora demonstre a efetiva falha na prestação dos serviços, nos termos do artigo 14 do CDC, bem como a ocorrência do dano, o que não verifico na espécie.

Nesse sentido, anoto, ainda, que a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, somente é admissível nos casos em que haja verossimilhança das alegações do consumidor, circunstância que, definitivamente, não se verifica presente na hipótese.

Tratando-se de causa repetitiva e sabendo de antemão – conforme a experiência do que rotineiramente ocorre no Juizado Especial desta Comarca – que a parte promovida sistematicamente não firma acordos nessa espécie de demanda e tendo em perspectiva, ainda, os princípios informadores do Direito Processual Civil moderno, especialmente aqueles enfatizados como fundamentais pelo Código de 2015, nomeadamente a razoável duração do processo (“art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa”), DEIXO DE DESIGNAR A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO nesta etapa processual (art. 334, 4º, I e II), como medida necessária para possibilitar a continuidade da marcha processual.

Sem prejuízo da faculdade da parte promovida oferecer proposta escrita de acordo, na própria contestação, caso em que a parte autora deverá ser intimada para manifestar-se, no prazo de 05 dias, importando a inércia em recusa.

Assim, cite-se eletronicamente para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No mesmo prazo, poderá apresentar proposta de acordo.

Advirta-se que a ausência de CONTESTAÇÃO importará em REVELIA e, consequentemente, as alegações fáticas iniciais serão consideradas verdadeiras, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, Lei n.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0000966-12.2026.8.04.6000 · VARA DA COMARCA DE NOVA OLINDA DO NORTE · julgado em 06/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Perdas e Danos

46% procedente2% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 2.056 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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