TJAMImprocedenteJulgamento: 14/04/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00006154120268044900

Processo nº 0000615-41.2026.8.04.4900

VARA DA COMARCA DE ITAPIRANGA

Assuntos (classificação CNJ)

Perdas e Danos

Inteiro teor — prévia

Sentença Diante do exposto, julgo improcedente a demanda formulada por Angelo Marcio de Oliveira Castro. Resolvo, deste modo, o mérito da presente ação (art. 487, I, CPC).

Sem despesas, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/1995.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se e cumpra-se. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Se, por outro lado, for interposto recurso, intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões. Após, certifiquem-se tempestividade do recurso e eventuais contrarrazões, e gratuidade processual ou isenção legal de custas, e volvam conclusos.

Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0000615-41.2026.8.04.4900 · VARA DA COMARCA DE ITAPIRANGA · julgado em 14/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Perdas e Danos

46% procedente2% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 2.056 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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