TJAMProcedenteJulgamento: 30/03/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00004301520268048000

Processo nº 0000430-15.2026.8.04.8000

VARA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ

Assuntos (classificação CNJ)

Perdas e Danos

Inteiro teor — prévia

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a ré, NEICIANE APARICIO DEVEZA, ao pagamento de R$ 600,00 (seiscentos reais) em favor do autor, ADEUJANE DOS SANTOS PEREIRA. O valor deverá ser acrescido de correção monetária pelo índice INPC, a incidir a partir da data do inadimplemento (04/04/25), e de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (02/04/26).

No tocante aos honorários, custas e despesas processuais, não há condenação ao pagamento, porque incabíveis nesta fase processual do Juizado Especial Cível, conforme dicção dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.

INTIMEM-SE as partes para ciência.

Transitado em julgado, CERTIFIQUE-SE.

Não sendo promovida a execução, ARQUIVE-SE.

CUMPRA-SE.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0000430-15.2026.8.04.8000 · VARA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ · julgado em 30/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Perdas e Danos

46% procedente2% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 2.056 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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