Alvará Judicial - Lei 6858/80 nº 00000293320268043500
Processo nº 0000029-33.2026.8.04.3500
VARA DA COMARCA DE CARAUARI
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
SENTENÇA
Vistos, etc..
I - RELATÓRIO
Trata-se de pedido de Alvará Judicial ajuizado por FRANCISCO MIKE OLIVEIRA DE LIMA, já qualificado nos autos, para o levantamento de valores deixados em vida pela de cujus MARIA DA CONCEIÇÃO PAULA DE OLIVEIRA, falecida em 31 de dezembro de 2025, conforme certidão de óbito anexada (mov. 1.3).
Com a inicial, juntou os documentos necessários (Procuração, Certidão de Óbito da de cujus, documentos pessoais, etc.). Juntou também o termo de renúncia dos demais herdeiros (mov. 1.5). Afirma que a quantia é de pequeno montante e que o procedimento de inventário seria desproporcional e oneroso.
O processo veio concluso para sentença.
É o breve relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO
O pedido merece ser julgado procedente.
O procedimento de alvará judicial é uma via simplificada que visa facilitar o acesso a valores não recebidos em vida pelos seus titulares, dispensando a necessidade de um inventário ou arrolamento quando se enquadrar nas hipóteses legais, em conformidade com os princípios da celeridade e da economia processual.
A Lei nº 6.858/80, que dispõe sobre o Pagamento, aos Dependentes ou Sucessores, de Valores Não Recebidos em Vida pelos Respectivos Titulares, estabelece em seus artigos 1º e 2º a possibilidade de levantamento de saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor reduzido, por meio de alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
A jurisprudência pátria tem se consolidado no sentido de autorizar o levantamento de valores quando a quantia é módica e a documentação comprova a qualidade de herdeiro ou dependente habilitado perante a Previdência Social.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Alvará Judicial - Lei 6858/80 · Processo nº 0000029-33.2026.8.04.3500 · VARA DA COMARCA DE CARAUARI · julgado em 12/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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