Procedimento Comum Cível nº 07562192120248020001
Processo nº 0756219-21.2024.8.02.0001
Foro de Maceió - 9ª Vara Cível da Capital
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP), Gustavo José Cavalcanti Melo (OAB 19114/AL), Yago Costa Gomes de Barros Silva (OAB 19544/AL) Processo 0756219-21.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - os constam, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por não verificar a prática de ato ilícito a ensejar a pretendida declaração de inexistência dos débitos descritos na petição inicial, assim como ausentes qualquer lesão à honra objetiva da autora, ou outra lesão a direito personalíssimo da mesma. Revogo a decisão liminar às fls. 32/34. Custas e honorários pela parte autora, os últimos arbitrados em 10% do valor da causa. Suspendo tal obrigação em relação a parte Autora, enquanto perdurar a situação de pobreza, pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, visto decisão à fl. . P.R.I.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Alagoas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0756219-21.2024.8.02.0001 · Foro de Maceió - 9ª Vara Cível da Capital · julgado em 21/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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