TJALProcedenteJulgamento: 06/11/2024

Alvará Judicial - Lei 6858/80 nº 07537994320248020001

Processo nº 0753799-43.2024.8.02.0001

Foro de Maceió - 21º Vara Cível da Capital / Sucessões

Assuntos (classificação CNJ)

FUNDEB/FUNDEF/Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério

Inteiro teor — prévia

ADV: BRUNO HENRIQUE GOUVEIA DE ARAUJO (OAB 20495/AL), ADV: BRUNO HENRIQUE GOUVEIA DE ARAUJO (OAB 20495/AL), ADV: BRUNO HENRIQUE GOUVEIA DE ARAUJO (OAB 20495/AL) - Processo 0753799-43.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - FUNDEF/Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - to, com fundamento no art. 1º, da lei 6.858/80, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar que sejam expedidos os competentes ALVARÁS em nome da requerente, Sra. Zélia Rodrigues de Gois Barros, por ser a dependente habilitada à pensão por morte em nome do de cujus, Sr. José Ronaldo Araújo de Barros, para levantamento dos valores indicados às fls. 34/37, junto ao FUNDEF, de forma integral, incluindo os acréscimos legais, se houver, nos termos, do art. 487, I, do CPC. Custas, se ainda houver, pelos requerentes. Sem honorários. Publique-se, intime-se e, após o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes alvarás, com as formalidades legais e com observância do disposto nos arts. 336 e ss. do Código de Normas da CGJ/TJAL (Provimento n. 13/2023), instruindo-os com cópia desta sentença, intimando-se a parte beneficiária, através de seus causídicos, para que deles tomem posse no prazo de cinco dias. Consto que faz-se necessário prévio agendamento, junto à esta serventia, para expedição do referido alvará. Sendo requerido, desde que por todos os requerentes, a dispensa do prazo recursal, por se tratar de jurisdição voluntária, única beneficiária, estando ausentes menores e/ou incapazes, DEFIRO-O, desde já, independente de novo despacho e/ou decisão. Após, dê-se baixa aos presentes na distribuição, com as cautelas de praxe. CUMPRA-SE. Maceió,03 de setembro de 2025.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Alagoas · Alvará Judicial - Lei 6858/80 · Processo nº 0753799-43.2024.8.02.0001 · Foro de Maceió - 21º Vara Cível da Capital / Sucessões · julgado em 06/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: FUNDEB/FUNDEF/Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério

13% procedente1% parcialmente procedente84% improcedente

Calculado de 508 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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