TJALProcedenteJulgamento: 03/07/2025

Apelação Criminal nº 07261138120218020001

Processo nº 0726113-81.2021.8.02.0001

Câmara Criminal do Tribunal de Justiça

Assuntos (classificação CNJ)

Rejeição · Crimes do Sistema Nacional de Armas · Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor

Inteiro teor — prévia

DESPACHO

Nº 0726113-81.2021.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - RELATÓRIO Trata-se de Recurso de Apelação interposto por Romário Barros Leite objetivando a reforma de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Capital, que o condenou pelo crime do art. 14 da Lei nº 10.826/03. Em suas razões recursais, a parte apelante alega a atipicidade material da conduta, com base no princípio da insignificância. Sustenta que o porte de apenas duas munições, desacompanhadas de uma arma de fogo funcional, não representa uma ofensa relevante ao bem jurídico tutelado pela norma, que é a segurança pública, tornando a intervenção do Direito Penal desproporcional. Subsidiariamente, a defesa argumenta que a pena-base foi elevada de forma indevida ao considerar como desfavoráveis as circunstâncias do crime. Ressalta que as circunstâncias utilizadas para aumentar a pena -como a posse de outros materiais ilícitos - foram as mesmas das quais o apelante foi absolvido na própria sentença, o que considera contraditório. Nesse sentido, requer a absolvição do réu com base na atipicidade da conduta e, alternativamente, o afastamento da valoração negativa das circunstâncias do crime para que a pena-base seja fixada no mínimo legal. O Ministério Público apresentou contrarrazões às fls. 221/226 pugnando pelo não provimento da apelação. Instada a se manifestar, a PGJ, ofertou parecer opinando pelo provimento do recurso. É o relatório. Remetam-se os autos ao Desembargador Revisor para os devidos fins. Maceió, datado eletronicamente. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Alagoas · Apelação Criminal · Processo nº 0726113-81.2021.8.02.0001 · Câmara Criminal do Tribunal de Justiça · julgado em 03/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Crimes do Sistema Nacional de Armas

71% procedente3% parcialmente procedente27% improcedente

Calculado de 947 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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