TJALImprocedenteJulgamento: 08/09/2008

Cumprimento de sentença nº 00905953620088020001

Processo nº 0090595-36.2008.8.02.0001

Foro de Maceió - 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual

Assuntos (classificação CNJ)

Processo e Procedimento

Inteiro teor — prévia

ADV: LOZINNY HENRIQUE GAMA FARIAS (OAB 14640/AL) - Processo 0090595-36.2008.8.02.0001 (001.08.090595-2) - Cumprimento de sentença - Processo e Procedimento - exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, trazer aos autos: i) os cálculos indicando o valor do crédito requerido; ii) a indicação da natureza comum ou alimentar do crédito; iii) a especificação da incidência, percentuais e valores de eventuais descontos obrigatórios realizados, no tocante a: a) contribuições previdenciárias, bem como a indicação do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; c) imposto de renda (e número de meses, para o caso de RRA); d) de outras contribuições devidas, se houver. iv) a conta bancária do credor originário e de seu(s) advogado(s), na qual deverão ser disponibilizados os valores do(s) requisitório(s); v) o contrato de honorários advocatícios, na hipótese de existir interesse da representação judicial do exequente em realizar o destaque diretamente no(s) requisitório(s) a ser(em) expedido(s); Com a manifestação do exequente no prazo assinalado, intime-se o Estado de Alagoas para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, oportunidade em que deverá se manifestar acerca dos descontos obrigatórios informados pelo exequente, indicando expressamente o percentual dos descontos que entende devidos, além das contas bancárias para o depósito das retenções de imposto de renda e contribuição previdenciária, se houver, sob pena de preclusão. Após a impugnação, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Exaurido o prazo, conclusos na fila "após Sentença". Não havendo impugnação ou havendo concordância expressa da Fazenda Pública com os cálculos do exequente, imediatamente conclusos na fila "após Sentença". Cumpra-se observada a sequência acima. Maceió, datado eletronicamente.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Alagoas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0090595-36.2008.8.02.0001 · Foro de Maceió - 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual · julgado em 08/09/2008. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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