Apelação Cível nº 00185789420118020001
Processo nº 0018578-94.2011.8.02.0001
3ª Câmara Cível do Trbinual de Justiça
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 7675A/TO), ADV: THELIO OSWALDO BARRETTO LEITÃO (OAB 3060/AL) - Processo 0018578-94.2011.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - fls. 87/114, concordou com o montante de R$ 74.427,63, relativo aos danos morais, materiais e honorários de sucumbência. Esta impugnação, inclusive, já foi devidamente analisada e julgada pela decisão de fls. 223/224. Além disso, o Tribunal de Justiça, ao julgar o Agravo de Instrumento nº 0806233-46.2023.8.02.0000, já limitou o valor total da multa cominatória em R$ 40.000,00. Dessa forma, com os valores já definidos e em respeito à coisa julgada, não há necessidade de perícia. Intimo a parte ré para que deposite a quantia de R$ 74.427,63 (danos morais, materiais e sucumbência) e R$ 40.000,00 (multa cominatória), com a devida atualização dos valores, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação, defiro, desde já, o bloqueio do valor total via Sisbajud, independentemente de novo despacho.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Alagoas · Apelação Cível · Processo nº 0018578-94.2011.8.02.0001 · 3ª Câmara Cível do Trbinual de Justiça · julgado em 02/04/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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