TJACProcedenteJulgamento: 01/12/2022

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08000264720228010015

Processo nº 0800026-47.2022.8.01.0015

Vara Unica de Mâncio Lima

Assuntos (classificação CNJ)

Assistência à Saúde

Inteiro teor — prévia

ADV: PEDRO AUGUSTO FRANÇA DE MACEDO (OAB 4422/AC) - Processo 0800026-47.2022.8.01.0015 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Assistência à Saúde - co, HOMOLOGO a prestação de contas apresentada às fls. 298. Outrossim, considerando a ausência de novas informações acerca de eventual descumprimento por parte da Fazenda Pública, determino o arquivamento definitivo dos autos, com a devida ciência às partes de que qualquer modificação superveniente no cenário fático deverá ser prontamente comunicada nos autos. Intimem-se. Cumpra-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Acre · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0800026-47.2022.8.01.0015 · Vara Unica de Mâncio Lima · julgado em 01/12/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Assistência à Saúde

72% procedente3% parcialmente procedente23% improcedente

Calculado de 196 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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