TJACImprocedenteJulgamento: 31/10/2025

Apelação Cível nº 07217827820248010001

Processo nº 0721782-78.2024.8.01.0001

GABINETE DO DESª. WALDIRENE OLIVEIRA DA CRUZ LIMA CORDEIRO

Assuntos (classificação CNJ)

Reintegração ou Readmissão

Inteiro teor — prévia

ADV: LUÍS GUSTAVO SENA DA SILVA (OAB 6208/AC), ADV: JOSE NETO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS (OAB 7988/PI) - Processo 0721782-78.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Admissão / Permanência / Despedida - o Acre, em que se pleiteia a sua reintegração ao cargo no quadro especial da SESACRE, com fundamento na Lei Estadual nº 3.779/2021 e no julgamento da ADI nº 1001923-11.2021.8.01.0000 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), que reconhecem o direito de concursados integrarem o quadro especial da SESACRE. A parte autora manifestou interesse na produção de prova testemunhal em p. 278, sem, contudo, apresentar a justificativa de sua necessidade. Observa-se, entretanto, que o caso em tela trata-se de matéria substancialmente de direito e os fatos podem ser demonstrados por documentos, não havendo necessidade de produção de prova testemunhal. Diante disso, indefiro o pedido de produção de prova testemunhal. Determino que o feito seja encaminhado à fila de conclusos para sentença para que seja julgado preferencialmente na ordemcronológicaestabelecida no art. 12 do CPC 2015. Intime-se. Cumpra-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Acre · Apelação Cível · Processo nº 0721782-78.2024.8.01.0001 · GABINETE DO DESª. WALDIRENE OLIVEIRA DA CRUZ LIMA CORDEIRO · julgado em 31/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Reintegração ou Readmissão

29% procedente0% parcialmente procedente69% improcedente

Calculado de 80 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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