Apelação Cível nº 07125822320198010001
Processo nº 0712582-23.2019.8.01.0001
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: ANDREA SANTOS PELATTI (OAB 3450/AC), ADV: SERVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), ADV: RENATO CÉSAR LOPES DA CRUZ (OAB 2963/AC), ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344A/AC), ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 4270A/AC), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 4275A/AC), ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), ADV: AILTON CARLOS SAMPAIO DA SILVA (OAB 4543/AC), ADV: MAYSON COSTA MORAIS - Processo 0712582-23.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - ugusta Lopes em face de Banco do Brasil S/A. e extingo o feito, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte demandante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a elevada complexidade do feito, o zelo dos profissionais que nele atuaram e o tempo de tramitação. Suspendo a exigibilidade das verbas em razão da gratuidade da justiça que lhe foi deferida, art. 98, § 3º, CPC. Ao cartório, anote-se no SAJ. Publique-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Acre · Apelação Cível · Processo nº 0712582-23.2019.8.01.0001 · GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA · julgado em 17/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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