TJACImprocedenteJulgamento: 09/07/2025

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 07046904020258010070

Processo nº 0704690-40.2025.8.01.0070

Juizado Especial da Fazenda Pública de Rio Branco

Assuntos (classificação CNJ)

Classificação e/ou Preterição

Inteiro teor — prévia

Recurso Inominado Cível 0704690-40.2025.8.01.0070, da Juizados Especiais / Juizado Especial da Fazenda Pública). Relator: Juiz de Direito Erik da Fonseca Farhat.

Procuradora: Naiana Natacha Souza Carvalho Gonçalves (OAB: 3935/AC)

D E C I S Ã O:

E M E N T A:Acórdão n. : Classe : Recurso Inominado Cível n. 0704690-40.2025.8.01.0070 Foro de Origem : Juizados Especiais Órgão : 2ª Turma Recursal Relator : Juiz de Direito Erik da Fonseca Farhat

Procuradora : Naiana Natacha Souza Carvalho Gonçalves (OAB: 3935/AC).

Assunto : Classificação E/ou Preterição _______________________________________________________________________________ DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO PARA POLÍCIA MILITAR. EXCLUSÃO EM FASE MÉDICA INVALIDADA JUDICIALMENTE. MATRÍCULA EM TURMA IMEDIATAMENTE POSTERIOR DO CURSO DE FORMAÇÃO. PRETENSÃO DE RETROAÇÃO DO INGRESSO FUNCIONAL, VERBAS REMUNERATÓRIAS E DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 164/2006. TEMAS 454 E 671 (STF). AUSÊNCIA DE ARBITRARIEDADE FLAGRANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso Inominado interposto por Odail José Pereira de Araújo Júnior contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de retificação funcional, pagamento de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, nos autos de ação proposta em face do Estado do Acre (sentença às fls. 987/990). 2. O recorrente foi excluído do concurso público da Polícia Militar na fase de exame médico. Obteve decisão judicial que lhe assegurou o prosseguimento no certame, o que resultou em sua matrícula no Curso de Formação de Soldados em agosto de 2022. Pretende, porém, ser considerado integrante da turma iniciada em 01/09/2021, com efeitos funcionais retroativos, pagamento de diferenças remuneratórias e indenização por danos morais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Acre · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0704690-40.2025.8.01.0070 · Juizado Especial da Fazenda Pública de Rio Branco · julgado em 09/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Classificação e/ou Preterição

21% procedente2% parcialmente procedente74% improcedente

Calculado de 307 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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