Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 07009957820258010070
Processo nº 0700995-78.2025.8.01.0070
Juizado Especial da Fazenda Pública de Rio Branco
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: ISRAEL RUFINO DA SILVA (OAB 4009/AC) - Processo 0700995-78.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - lado na petição inicial e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. 4. Sem custas processuais, em razão da isenção legal. 5. Sem verbas de sucumbência (art. 55 da Lei Federal n. 9.099/95). 6. Havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito, e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. 7. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. 8. Intime-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Acre · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0700995-78.2025.8.01.0070 · Juizado Especial da Fazenda Pública de Rio Branco · julgado em 15/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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