TJACProcedenteJulgamento: 03/06/2024

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 07006234020248010014

Processo nº 0700623-40.2024.8.01.0014

Vara Civel de Tarauacá

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações e Adicionais

Inteiro teor — prévia

ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) Processo 0700623-40.2024.8.01.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - s devidamente qualificados nos autos. Consta na inicial que a parte autora fora admitida junto a ré no dia 20/12/2016 para exercer a função de servente - Zona Rural, regida pelo regime estatutário, especificamente pela Lei Complementar Municipal nº 610/2005 que estabelece o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Ensino Público Municipal (PCCR-EPM). Aduz ainda que o requerido deixou de aplicar o Estatuto no tocante ao adicional de tempo de serviço, denominado quinquênio, vez que, preenchido os requisitos, a ré não realizou o pagamento. Por fim pugna pelo recebimento do quinquênio relativo aos últimos cinco anos, aduzindo que a parte ré não realizou o pagamento dos mesmos. Junta documentação às fls. 10/23. Citado, o Município requerido quedou-se inerte. É o relatório, mesmo que dispensado. Decido. A matéria é exclusivamente de direito e prescinde da produção de outras provas senão as contidas nos autos razão pela qual passo ao julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355, I do Código de Processo Civil. Sobre o mérito, analisando detidamente os autos, destaco, de plano, que o pedido formulado pela parte autora merece acolhimento. Explico. A parte autora requer o pagamento de valores denominados de quinquênios. Pois bem, o artigo 17 da lei orgânica do Município de Tarauacá reza que após cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor tem direito a gratificação adicional de 5% (cinco por cento) do vencimento ou salário do respectivo cargo, até o máximo de 35% (trinta e cinco por cento). E no caso dos autos, ainda que não arguido pela parte requerida, uma vez que deixou de contestar a demanda, nada há que se falar na inconstitucionalidade de aplicação simultânea da referida vantagem com as regras de promoção funcional previstas no art. 9º, da Lei Municipal 610/2005, as quais também estabeleceriam majorações periódicas de 5% (cinco por cento) após o decurso de 4 (quatro) anos de efetivo exercício: Art. 9º. Promoção é a passagem do servidor da educação de uma classe para outra imediatamente superior. § 1º.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Acre · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0700623-40.2024.8.01.0014 · Vara Civel de Tarauacá · julgado em 03/06/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Gratificações e Adicionais

41% procedente1% parcialmente procedente57% improcedente

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