STMNão conhecidoJulgamento: 07/02/2020

Habeas Corpus Criminal nº 70000822120207000000

Processo nº 7000082-21.2020.7.00.0000

Sec Gab Min Luis Carlos Gomes Mattos

Uso de documento falso · Nulidade · Cerceamento de Defesa · Competência da Justiça Militar da União · Trancamento
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Como os tribunais decidem: Uso de documento falso

62% procedente4% parcialmente procedente32% improcedente

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