STJParcialmente procedenteJulgamento: 16/01/2026

Agravo em Recurso Especial nº 80319832620248050000

Processo nº 8031983-26.2024.8.05.0000

GABINETE DO MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS

Assuntos (classificação CNJ)

Assistência à Saúde

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8031983-26.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência Advogado(s): EVELYN GABRIELLE BORGES SILVA (OAB:BA80974-A), DIEGO VIDAL BARBOSA CAMBESES (OAB:BA44300-A) Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Recurso Especial (ID. 88995306) interposto pelo ESTADO DA BAHIA, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em face do acórdão (ID. 77160169) que, proferido pela Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, deu provimento do Agravo de Instrumento, para assegurar que o PLANSERV custeie integralmente o procedimento cirúrgico necessário à Agravante, incluindo os honorários do médico responsável e sua equipe, conforme prescrição médica, mantendo a decisão do Juízo de 1º Grau nos demais termos. O v. Acórdão encontra-se ementado nos seguintes termos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE AUTOGESTÃO. CIRURGIA BUCO-MAXILO-FACIAL. COBERTURA DOS HONORÁRIOS MÉDICOS E DE EQUIPE. NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. DIREITO À VIDA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Agravo de Instrumento interposto por beneficiária de plano de saúde, dependente do titular junto ao PLANSERV, contra decisão que deferiu parcialmente a liminar, autorizando o custeio do procedimento cirúrgico e dos materiais necessários, mas sem determinar o custeio dos honorários do médico assistente e de sua equipe. Reconhecida a urgência do procedimento cirúrgico e a imprescindibilidade do acompanhamento pelo profissional responsável. Aplicação dos princípios constitucionais do direito à saúde, à vida e à dignidade. Recurso provido para determinar o custeio integral do procedimento cirúrgico, incluindo os honorários médicos e de equipe. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados (ID. 87651348), consoante ementa abaixo transcrita: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE ESTADUAL - PLANSERV. CUSTEIO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO FORA DA REDE CREDENCIADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Agravo em Recurso Especial · Processo nº 8031983-26.2024.8.05.0000 · GABINETE DO MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS · julgado em 16/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Assistência à Saúde

72% procedente3% parcialmente procedente23% improcedente

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