STJImprocedenteJulgamento: 15/12/2025

Recurso Especial nº 60502240320158130024

Processo nº 6050224-03.2015.8.13.0024

GABINETE DO MINISTRO BENEDITO GONÇALVES

Indenização por Dano Material · Prescrição e Decadência · Indenização por Dano Moral · Admissão / Permanência / Despedida
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 348.523 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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