STJParcialmente procedenteJulgamento: 05/12/2024

Recurso Especial nº 50451729020214040000

Processo nº 5045172-90.2021.4.04.0000

GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE

Taxa de Saúde Suplementar · Repetição de indébito · Suspensão da Exigibilidade · Honorários Advocatícios
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Como os tribunais decidem: Taxa de Saúde Suplementar

49% procedente2% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 323 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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