STJImprocedenteJulgamento: 11/01/2024

Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 50398684220234040000

Processo nº 5039868-42.2023.4.04.0000

GABINETE DO MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Contrabando ou descaminho · Excesso de prazo para instrução / julgamento · Monitoração Eletrônica - Medida Cautelar · Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
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Como os tribunais decidem: Contrabando ou descaminho

61% procedente6% parcialmente procedente33% improcedente

Calculado de 3.975 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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