STJParcialmente procedenteJulgamento: 24/05/2024

Agravo em Recurso Especial nº 50154769120178130702

Processo nº 5015476-91.2017.8.13.0702

GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI

Alienação Fiduciária · Compra e Venda · Adimplemento e Extinção · Indenização por Dano Moral · Indenização por Dano Material
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Como os tribunais decidem: Alienação Fiduciária

63% procedente2% parcialmente procedente33% improcedente

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