STJProcedenteJulgamento: 27/10/2022

Recurso Especial nº 50145199620218130105

Processo nº 5014519-96.2021.8.13.0105

GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA

Indenização por Dano Moral · Dever de Informação · Fornecimento de Energia Elétrica · Indenização por Dano Moral · Práticas Abusivas
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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