STJImprocedenteJulgamento: 16/05/2023

Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 50088240520234040000

Processo nº 5008824-05.2023.4.04.0000

DESEMBARGADOR CONVOCADO JOÃO BATISTA MOREIRA

Falsidade ideológica · Habeas Corpus - Cabimento · Uso de documento falso · Contrabando ou descaminho
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Como os tribunais decidem: Falsidade ideológica

50% procedente7% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 2.512 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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