STJProcedenteJulgamento: 30/09/2022

Recurso Especial nº 50010523020198130393

Processo nº 5001052-30.2019.8.13.0393

GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI

Desconto em folha de pagamento · Indenização por Dano Moral · Cartão de Crédito · Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
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Como os tribunais decidem: Desconto em folha de pagamento

53% procedente1% parcialmente procedente46% improcedente

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