STJProcedenteJulgamento: 17/07/2014

Recurso Especial nº 50008609520104047119

Processo nº 5000860-95.2010.4.04.7119

GABINETE DO MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS

Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros · Substituição Tributária · Suspensão da Exigibilidade
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Como os tribunais decidem: Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros

30% procedente6% parcialmente procedente60% improcedente

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