STJParcialmente procedenteJulgamento: 08/01/2025

Agravo em Recurso Especial nº 50003913820248210010

Processo nº 5000391-38.2024.8.21.0010

GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

Alienação Fiduciária · Cláusulas Abusivas · Práticas Abusivas · Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo
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Como os tribunais decidem: Alienação Fiduciária

63% procedente2% parcialmente procedente33% improcedente

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