STJImprocedenteJulgamento: 04/08/2021

Agravo em Recurso Especial nº 21360539020198260000

Processo nº 2136053-90.2019.8.26.0000

GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO

Cédula de Crédito Bancário · Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução · Assistência Judiciária Gratuita · Ausência de Recolhimento
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Como os tribunais decidem: Cédula de Crédito Bancário

52% procedente5% parcialmente procedente43% improcedente

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