STJProcedenteJulgamento: 12/03/2020

Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 17253659720198130000

Processo nº 1725365-97.2019.8.13.0000

GABINETE DO MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

Uso de documento falso · Falsidade ideológica · Peculato · Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores · "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção
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Como os tribunais decidem: Uso de documento falso

62% procedente4% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 4.921 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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