STJParcialmente procedenteJulgamento: 23/05/2025

Agravo em Recurso Especial nº 14171177220248120000

Processo nº 1417117-72.2024.8.12.0000

GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO

Penhor · Suspensão do Processo · Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução · Interpretação / Revisão de Contrato · Cédula de Crédito Rural
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Como os tribunais decidem: Penhor

47% procedente7% parcialmente procedente46% improcedente

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