STJParcialmente procedenteJulgamento: 01/04/2024

Agravo em Recurso Especial nº 10207300620188260577

Processo nº 1020730-06.2018.8.26.0577

GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

Prestação de Serviços · Indenização por Dano Moral · Obrigação de Fazer / Não Fazer · Telefonia · Indenização por Dano Material
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59% procedente3% parcialmente procedente38% improcedente

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