STJProcedenteJulgamento: 07/12/2023

Recurso Especial nº 10081224120228260704

Processo nº 1008122-41.2022.8.26.0704

GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Prestação de Serviços · Telefonia · Práticas Abusivas · Indenização por Dano Moral · Defeito, nulidade ou anulação
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Como os tribunais decidem: Prestação de Serviços

59% procedente3% parcialmente procedente38% improcedente

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