STJParcialmente procedenteJulgamento: 02/07/2025

Recurso Especial nº 07104636520228070018

Processo nº 0710463-65.2022.8.07.0018

GABINETE DO MINISTRO AFRÂNIO VILELA

Assuntos (classificação CNJ)

Auxílio-Alimentação · Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo

Inteiro teor — prévia

REsp 2221119/DF (2025/0242090-5)

RELATOR : MINISTRO AFRÂNIO VILELA

MARCOS LUÍS BORGES DE RESENDE - DF003842

SILAS EZEQUIEL LIMA COITINO - DF075711

DECISÃO

Em análise, recurso especial interposto por VERA LUCIA RAMOS NEVES e OUTROS contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS assim ementado:

DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. PRESCRIÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DE FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS. TEMA 880 DO STJ. APELAÇÃO DESPROVIDA.

I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Apelação interposta pelos potenciais beneficiários do título contra a decisão de extinção do processo de cumprimento individual de sentença coletiva por prescrição. 2. As decisões anteriores. Na origem, trata-se de cumprimento individual da sentença coletiva proveniente dos autos 0001096-21.1999.8.07.0000 (antigo processo 59.888/96), em ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar no DF (SAE/DF) contra a Fundação Educacional do Distrito Federal. Sentença coletiva de condenação do ente público a indenizar os servidores substituídos pelo sindicato, após o não pagamento de benefício/auxílio alimentação ilegalmente suprimido.

II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em discussão: (i) aplicação ou não do CPC, art. 313, inc. V, “a” (suspensão do processo), tendo em conta que o acórdão do R Esp. nº 1.301.935/DF ainda não transitou em julgado e pode ser objeto de alteração; (ii) prevalência ou não do entendimento consolidado no tema repetitivo 880 do STJ ao caso concreto (tese firmada e modulação de efeitos).

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Embora o EREsp nº 1.301.935/DF não tenha transitado em julgado, “ainda que opostos embargos de divergência contra o acórdão do c. STJ (art. 1.043 do CPC), não se evidencia relação de prejudicialidade externa capaz de justificar a suspensão do andamento da execução individual até julgamento definitivo do aludido recurso, não se aplicando, no caso concreto, o art. 313, V, "a", do CPC.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0710463-65.2022.8.07.0018 · GABINETE DO MINISTRO AFRÂNIO VILELA · julgado em 02/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Auxílio-Alimentação

49% procedente3% parcialmente procedente42% improcedente

Calculado de 407 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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