STJProcedenteJulgamento: 22/10/2022

Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 06341054320228060000

Processo nº 0634105-43.2022.8.06.0000

GABINETE DO MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Falsidade ideológica · Peculato · Crimes da Lei de licitações · Supressão de documento · Fraudes em Certames de Interesse Público
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Como os tribunais decidem: Falsidade ideológica

50% procedente7% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 2.512 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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