STJImprocedenteJulgamento: 11/11/2024

Ação Rescisória nº 04306965720243000000

Processo nº 0430696-57.2024.3.00.0000

GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

Assuntos (classificação CNJ)

Ato / Negócio Jurídico

Inteiro teor — prévia

AR 7809/RR (2024/0430696-1)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

MYLLA CHRISTIE DE ALMEIDA FONSECA - RR002370

DECISÃO

Trata-se de ação rescisória proposta por Francisco Edvaldo de Sousa, Francimar Lopes de Sousa e Francisco Edvaldo de Sousa Filho, com fundamento no art. 966, V, do CPC/2015, visando "desconstituir Acórdão prolatado pelo Tribunal Pleno, na Ação de Execução movida por RICCA COMÉRCIO LTDA – EPP" (fl. 4). Asseveram violação do art. 966, III, do CPC/2015, visto que (fl. 7): Houve dolo por parte dos requeridos, pois há flagrante quebra da boa-fé objetiva (art. 427 do CC), pois, sem os Requerentes perceberem, o Requerido almejava a propriedade dos terrenos, razão pela qual insistiu que fossem ofertados como garantia, o que no calor da necessidade os Requerentes aceitaram, mas nunca imaginaram que pudessem perder os imóveis, pois seu intuito era o pagamento integral da dívida, sem precisar acionar a garantia. Os Requerentes foram iludidos pelo Segundo Requerido que, ao pedir os terrenos em garantia, acordando sua devolução quando do pagamento, simplesmente recusou a receber o pagamento para não devolver os imóveis que possuem valor superior à dívida, o que também torna o negócio jurídico anulável nos termos do art. 145 do CC. Não obstante a isso, há de se admitir a SIMULAÇÃO da ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, nos moldes do art. 167, para esconder declaração e condição não verdadeiras (garantia à agiotagem), tornando, portanto, NULO o negócio em questão.

Aduzem a existência de erro material, porque a lide foi apreciada como empréstimo, porém na espécie houve agiotagem. Ressaltam que o erro material poderá ser corrigido a qualquer momento. Sustentam que a "decisão foi pautada em contrato simulado, que apesar de exprimir aparentemente um negócio jurídico, as partes não efetuaram negócio algum, configurando dolo processual" (fl.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Ação Rescisória · Processo nº 0430696-57.2024.3.00.0000 · GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA · julgado em 11/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Ato / Negócio Jurídico

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